I – CONDIÇÕES GERAIS
1.1 – As condições aqui presentes regem a prestação de serviços de divulgação e formação de astronomia, também designado de “Dia da Astronomia”, prestados pela Via Láctea Unipessoal Lda junto de Escolas, Entidades Coletivas e Singulares que as requisitem à Via Láctea.
1.2 – O preenchimento e envio da Ficha de Inscrição pressupõem o conhecimento das condições aqui descritos.
1.3 – Para realizar o Dia da Astronomia na Escola/Entidade é necessário o responsável pela organização das atividades da Escola/Entidade preencher e submeter a ficha de inscrição que se encontra on-line no website da Via Láctea.
1.4 – As actividades solicitadas consideram-se marcadas após a Via Láctea enviar a confirmação para o endereço de e-mail do responsável da Escola/Entidade indicado na Ficha de Inscrição.
1.5 – Os custos associados a estas actividades são os constantes no preçário actual (que se encontra no website).
1.6 – A Escola/Entidade poderá cancelar as actividades solicitadas até 20 dias úteis anteriores à data marcada sem quaisquer custos associados.
1.7 – Se o cancelamento ocorrer após 20 dias úteis anteriores à data marcada para a realização das actividades a Via Láctea reserva-se no direito de cobrar à Escola/Entidade uma quantia variável desde um mínimo de 375,00 EUR + IVA até 75% do valor inicialmente orçamentado, excluindo as despesas de deslocação.
II – CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE OBSERVAÇÃO SOLAR E ASTRONÓMICA NOCTURNA
2.1 – As observações solares e astronómicas nocturnas são condicionadas pela meteorologia e não se realizam com chuva e céu nublado.
2.2 – Como as previsões meteorológicas só são minimamente fiáveis nas 48 horas anteriores, havendo na antevéspera da data marcada para as observações previsões meteorológicas desfavoráveis à sua realização, entramos em contacto telefónico com o responsável da Escola/Entidade para decidirmos se se realizam, adiam as observações.
2.3 – Não se recomenda a realização de observação astronómica nocturna entre o início do Quarto Crescente e o início da Lua Cheia porque o céu estará demasiado iluminado pelo luar.
2.4 – Se realizada observação solar e/ou astronómica nocturna em conjunto com o planetário as observações só poderão ser adiadas no próprio dia. No caso das observações nocturnas tal só pode ocorrer após as 16h00m.
2.5 – Não se realizando as observações astronómicas solar e nocturna devido a motivos meteorológicos as mesmas são cobradas na data prevista pela Via Láctea, ficando a Via Láctea obrigada a realizar posteriormente as observações em falta.
2.6 – Cabe à Via Láctea a escolha de uma segunda data para a realização das atividades em falta de acordo com os pontos nºs 3.3 e 3.4 abaixo.
2.7 – Havendo da parte da Escola/Entidade solicitação expressa para realizar as observações previstas ou adiadas em datas específicas, não se registando as necessárias condições atmosféricas, e tendo sido alertado pela Via Láctea para esta impossibilidade nas 48 horas anteriores, as observações serão consideradas efectuadas.
III – REALIZAÇÃO EXCLUSIVA DE OBSERVAÇÃO SOLAR E ASTRONÓMICA NOCTURNA ( SEM PLANETÁRIO )
3.1 – No caso de a Escola/Entidade requerer apenas observação solar e/ou astronómica nocturna a Via Láctea cobrará antecipadamente 50% do valor orçamentado, excluindo despesas de deslocação. O pagamento terá que ser efetuado até 20 dias úteis anteriores à data reservada para a realização das observações. Após o regular pagamento a Via Láctea procede então à marcação junto da Escola/Entidade.
3.2 – Se realizadas exclusivamente observação solar e/ou astronómica as mesmas serão obrigatoriamente adiadas caso não existam condições meteorológicas mínimas na data marcada.
3.3 – Se na primeira data (escolhida pela Escola/Entidade) não se realizarem as observações por motivos meteorológicos, cabe à Via Láctea escolher uma data alternativa nos nove meses posteriores à data marcada inicialmente. A nossa confirmação de nova data só será comunicada por e-mail com um mínimo de 48 horas de antecedência para se poder garantir minimamente as condições meteorológicas.
3.4 – A Via Láctea reserva-se no direito de adiar as observações realizadas em escolas inicialmente previstas ou adiadas para abril, maio e junho para setembro ou outubro ou novembro do ano lectivo seguinte.
3.5 – Ocorrendo deslocação à Escola/Entidade para realizar apenas observação solar e/ou astronómica nocturna, não se concretizando as mesmas devido às condições meteorológicas, serão de imediato cobradas as despesas de deslocação.
3.6 – Numa segunda deslocação à Escola/Entidade, em data por escolhida pela Via Láctea, não serão cobradas despesas de deslocação.